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Eleitor com deficiência tem até 4 de julho para informar necessidades especiais à Justiça Eleitoral

MSWI

01/11/2016

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O eleitor portador de deficiência ou com dificuldade de locomoção que irá votar em seção com acessibilidade tem até o dia 4 de julho para comunicar à Justiça Eleitoral suas restrições e necessidades. A partir das informações fornecidas os cartórios eleitorais, se possível, providenciarão meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto no dia das eleições.

A comunicação deve ser feita por escrito e direcionada ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. Somente eleitores que já fizeram transferência para uma seção com acessibilidade podem fazer a solicitação. O prazo para mudança de local de votação foi encerrado em 4 de maio.

As seções com acessibilidade possuem infraestrutura adaptada para facilitar ao máximo o exercício do voto, não sendo, porém, exclusivas para o público portador de limitações físicas. A Justiça Eleitoral disponibiliza, ainda, urnas eletrônicas com sistema de áudio e teclado em braille.

Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, a legislação permite ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento do voto. Para tanto, o presidente da mesa receptora deverá verificar se a medida é imprescindível e, caso confirme, o acompanhante será autorizado a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna para o eleitor. 

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