Loja

Logo Apae
Logo Apae
Logo Apae

APAE BRASIL

Federação Nacional das Apaes

  • Apae Brasil
    • Quem Somos
    • Estrutura Organizacional
    • Certificações e Parcerias
    • Eventos
    • Deficiência Intelectual
    • Sustentabilidade
    • Sistema de Gestão da Qualidade
  • INSTITUCIONAL
    • PDDE
    • Articulação Institucional
    • Coordenadorias Técnicas
  • ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
    • Portal da Transparência
    • Captação de Recursos
  • FACULDADE
    • Mapa das Apaes
    • Mapa dos Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Biblioteca virtual
    • Publicações
    • Revista Apae Ciência
    • Cursos
    • Disponibilidade de vagas de Estágio
    • Canal YouTube
    • Pesquisas
    • Faculdade Apae Brasil
    • TEAtivo
  • PROCURADORIA JURÍDICA
    • Jurídico
    • Assembleia Geral ordinária
    • Covid 19 - orientações diversas
  • Comunicação
    • Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2025
    • Marca Apae
    • Notícias
    • Contato Assessoria de Imprensa
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Apae Brasil é contrária à Lei nº 1.052

O projeto de 2020 tem como objetivo alterar a Lei nº 8.213 acerca da reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Administrador Administrador

29/04/2021

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

A Apae Brasil tem parecer contrário ao Projeto de Lei n° 1.052/2020 que visa modificar a Lei n° 8.213. A modificação apresenta falhas na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e como um todo. Além disso, está em desacordo com a ideia constitucional, que garante o trabalho como um direito social, assim como protege a admissão como trabalhador com deficiência. 


“É preciso que a luta pelos direitos das pessoas com deficiência seja fortalecida. A alteração da Lei pode ser entendida como uma manobra jurídica que trará prejuízo a essas garantias, um caminho contrário ao pretendido”, expressa José Turozi, presidente da Federação Nacional das Apaes.


Vale lembrar que a Lei n° 8.213/1991 predispõe de proporções para a reserva de vagas no mercado de trabalho sob pena de multa. Sendo essas: 2% quando a empresa tiver de 100 a 200 funcionários; de 3% de 201 a 500; 4% de 500 a 1001 e 5% em diante. 


Apesar da lei vigente, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018, apenas 468 mil pessoas com deficiência ocupavam vagas em empregos formais. Em 2019 o número cresceu para 530 mil. No entanto, mesmo em crescimentos, o caminho para a inclusão ainda é lento e gradual.

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: fenapaes@apaebrasil.org.br

Telefone: 61-3224-9922

SDS Venâncio IV - Cobertura - CEP: 70393-903 - Brasília - Distrito Federal

Assine nossa newsletter

Logo ISO
APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!