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Apae Brasil pede prioridade para todas as pessoas com deficiência, na vacinação contra a Covid 19

Rhayana Quintas

15/01/2021

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A Apae Brasil se posicionou publicamente hoje, 15, em defesa da prioridade irrestrita de todas as pessoas com deficiência nas ações de vacinação contra a Covid 19. O entendimento é de que o direito de acesso deve ser garantido como prioridade, a esses cidadãos, e que a avaliação da deficiência seja realizada conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão, em uma perspectiva biopsicossocial, por equipe multidisciplinar e com ferramenta validada para este fim.

A organização também pleiteia que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, lançado pelo Governo Federal, em dezembro último, seja alterado, de modo a incluir de forma global esse segmento da população como público prioritário. No documento governamental, apenas as pessoas com deficiência permanente severa estão classificadas e contempladas como prioritárias para o recebimento da imunização.

Na avaliação da Apae Brasil, a deficiência, por si só, é uma condição permanente. Restringir a prioridade apenas às pessoas que apresentam impedimentos severos é colocar em risco todo um grupo social que está em uma situação de alto risco de contaminação e expostos à condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Para a Apae, as medidas de isolamento social fizeram com que se interrompesse, por tempo indeterminado, os serviços de reabilitação, fundamentais para garantir uma qualidade de vida melhor à essas pessoas. Aquelas que estavam inseridas no mercado formal de trabalho, em sua maioria, permanecem afastadas de seus postos por conta da necessidade de adaptação das medidas sanitárias de contenção do vírus. Todas essas complexidades, somadas à crise financeira e social, tornam múltiplas as vulnerabilidades sociais da pessoa com deficiência, o que justifica a sua inserção entre o público prioritário para vacinação.

No plano de vacinação do Governo, ainda que o critério de prioridade seja a severidade da deficiência, não há referência quanto à avaliação da deficiência para fins da imunização, tampouco cita quais serão os meios de aferição e comprovação da condição estabelecida, deixando apenas como parâmetro a autodeclaração.
 

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