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Isenção de IPI na compra de carro zero para surdos avança no Senado

MSWI

12/06/2017

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Estender a todas as pessoas com deficiência a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis é o objetivo do projeto PLS 28/2017, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.

A norma vigente (Lei 8.989/1995) não abrange as pessoas com deficiência auditiva, por exemplo. Para corrigir tal distorção, ele propôs a adoção de um conceito mais amplo de pessoa com deficiência, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que remete à avaliação biopsicossocial, superando somente o conceito médico.

Hoje, a lei somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir do benefício.

O projeto pode corrigir a injustiça legal de não incluir todos os deficientes como beneficiários. Ele lembra que a isenção do IPI é uma forma de contribuir com a mobilidade da pessoa com deficiência, que terá mais facilidade para adquirir um automóvel.

A proposição também autoriza o beneficiário a fazer uso dessa isenção caso o veículo seja roubado ou furtado, ou sofra sinistro que acarrete sua perda total.

A relatoria concordou com a iniciativa. Além de estender o rol de beneficiários, o projeto corrige uma restrição inaceitável, explicada pela compreensão limitada, antiga e excludente das deficiências no momento em que esse direito foi criado.

O PLS 28/2017 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa. Ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso.

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