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Projeto de Lei obriga a classificação de grau de deficiência em concursos públicos

MSWI

29/06/2017

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O Senado Federal recebeu, nesta semana, o Projeto de Lei nº 201/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da classificação do grau de funcionalidade e incapacidade dos candidatos concorrentes a vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
 
De acordo com o senador, a proposta visa equiparar a disputa pelas vagas entre os candidatos portadores dos diversos graus de deficiência, colocando-os em grupos de incapacidades semelhantes.
 
Um tetraplégico tem mais dificuldade para se preparar do que cego de um olho. Uma pessoa que tenha deformação em um dos pés ou mãos, que é considerada deficiência, vai sempre levar vantagem sobre um cego totalmente, defende o autor da proposta.
 
Na prática, o PL buscar cumprir, na realização dos concursos, o mesmo protocolo exigido para autorizar a concessão das aposentadorias aos portadores de deficiência, conforme o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que exige além da avaliação anatômica e fisiológica, os fatores ambientais e sociais condicionantes, baseado no entendimento de incapacidade da Organização Mundial da Saúde (OMS).
 
Segundo o senador, as regras hoje vigentes não são justas com as pessoas que tem deficiência que impede, de fato, o pleno exercício dos direitos com igualdade àquelas que não são debilitadas.
 
Durante a elaboração do PL, foram ouvidos, em audiência pública no Senado, especialistas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Universidade de Brasília (UNB), Governo Federal, além do Ministério Público Federal (MPF).

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